A nova versão do Perguntas e Respostas da CBS no site do Governo, disponível em https://www.gov.br/economia/
“A CBS foi desenhada sob a lógica econômica de um tributo sobre o consumo, cobrado das várias empresas ao longo do processo de agregação de valor (daí o nome IVA – Imposto sobre Valor Adicionado). As receitas financeiras e os dividendos, assim como o resultado positivo de equivalência patrimonial não representam, por si só, valor adicionado. O valor adicionado em cada etapa do processo produtivo é representado pelos salários, lucros e juros e alugueis quando pagos a pessoas físicas. De fato, se tudo que a empresa adquire pronto e coloca em transformação gera direito de crédito quando for tributado, sobram apenas as pessoas físicas como agentes de transformação que agregam valor naquela etapa do processo produtivo. Assim, os dividendos, juros sobre capital próprio ou os ganhos em aplicações financeiras serão tributados indiretamente por comporem o “lucro”, que é parcela do valor adicionado. A tributação em separado dessas receitas, além de ensejar uma dupla tributação indevida no campo da CBS, faria retornar a dificuldade para definição de receita, em que se mistura a lógica da tributação da renda com a lógica tributação do consumo.”
Confira mais detalhes sobre a proposta do Governo Federal no link acima.